Administrativo. Execução. Imóvel funcional. Multa. 1. Descabida a exclusão da multa prevista no art. 15, I, "e", da Lei nº 8.025/90 do cálculo apresentado pela União em liquidação de sentença quando o acórdão recorrido atesta que, na exordial da ação de reintegração de posse, houve requerimento quanto a ela, e o pedido, então, foi julgado procedente, sem ressalvas. 2. A multa por ocupação irregular de imóvel funcional somente é cabível após o trânsito em julgado da ação possessória. 3. Recurso Especial provido em parte. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 975.132; Proc. 2007/0180507-8; DF; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 229)
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